ARI e D2

Portugal ARI ("Golden Visa") e a Via do Empreendedor D2: comparação do processo em setembro de 2026

Análise Portus Capital
12 min de leitura
Publicado Revisto
Partilhar:

Análise atual - setembro de 2026

Este artigo descreve o enquadramento em vigor em 7 de setembro de 2026, incluindo as regras de nacionalidade aplicáveis desde 19 de maio de 2026. Não avalia a elegibilidade nem recomenda um investimento ou uma modalidade de imigração.

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento de Portugal - ARI, amplamente conhecida como Golden Visa - e a modalidade para empreendedores habitualmente designada D2 não são duas versões do mesmo programa.

O ARI exige uma das atividades de investimento previstas na lei e proporciona um regime de residência com presença reduzida. D2 é a designação comum de uma modalidade de visto de residência para profissionais independentes ou imigrantes empreendedores; para um empreendedor, o processo assenta num investimento já realizado ou em fundos disponíveis em Portugal, acrescidos de um investimento pretendido credível. Ao visto segue-se um pedido distinto de autorização de residência em Portugal.

A comparação útil não é, portanto, «Qual é o melhor visto?», mas sim que finalidade legal, comprovativos e compromisso continuado correspondem aos planos efetivos da pessoa.

A Comparação numa Única Tabela

Finalidade legal

ARI

Residência baseada numa atividade de investimento elegível específica

D2

Visto de residência para um empreendedor efetivo ou profissional independente, seguido de uma etapa distinta de autorização de residência

Comprovação inicial

ARI

A atividade de investimento elegível escolhida deve ser comprovada no pedido de ARI

D2

Investimento realizado ou fundos disponíveis em Portugal - incluindo financiamento português elegível - acrescidos de um investimento pretendido credível e identificado

Mínimo universal

ARI

Não existe um mínimo único para o ARI; cada modalidade legal tem o seu próprio limiar

D2

A disposição geral relativa aos empreendedores não estabelece um capital mínimo universal nem um número fixo de postos de trabalho

Papel do requerente

ARI

Depende da atividade prevista na lei; a modalidade de investimento coletivo não descreve, por si só, um papel operacional quotidiano

D2

Um papel profissional/empreendedor credível e um projeto adequadamente financiado são centrais para o processo

Presença

ARI

Pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período posterior de dois anos

D2

Residência habitual; não utiliza a regra de presença reduzida do ARI

Regime da autorização

ARI

O ARI temporário e as renovações decorrem, em regra, em períodos de dois anos enquanto se mantiver a base de elegibilidade

D2

Visto de residência para entrada; autorização temporária, em regra, de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos se as condições continuarem a ser cumpridas

Autoridades/etapas

ARI

A AIMA trata do processo de autorização de residência

D2

A autoridade consular portuguesa competente trata do visto; a AIMA trata da autorização posterior

Risco de investimento/empresarial

ARI

O investimento pode ser ilíquido e perder valor

D2

A empresa operacional pode falir e o capital investido pode perder-se

A tabela é um mapa, não uma ferramenta de elegibilidade. As circunstâncias familiares, a nacionalidade, o estatuto existente, as questões criminais/de segurança, a origem dos fundos, a substância do projeto e os prazos documentais podem alterar a análise.

ARI: As Cinco Atividades Atuais

Os novos pedidos de ARI baseiam-se nas seguintes cinco atividades previstas na lei:

1

Criação de emprego

Limiar geralPelo menos 10 postos de trabalho
Baixa densidade8 postos de trabalho
2

Investigação elegível

Limiar geral€500,000
Baixa densidade€400,000
3

Artes/património cultural elegíveis

Limiar geral€250,000
Baixa densidade€200,000 ao abrigo da redução legal vinculativa de 20%
4

Organismo de investimento coletivo não imobiliário elegível

Limiar geral€500,000
Baixa densidadeSem redução
5

Capitalização elegível de sociedade portuguesa com condições legais de emprego

Limiar geral€500,000
Baixa densidadeSem redução

A redução de 20% para territórios de baixa densidade aplica-se apenas à criação de emprego, à investigação e à cultura. Não reduz o limiar de investimento coletivo nem de capitalização de empresas.

A informação em linha da AIMA tem apresentado €220,000 para a modalidade cultural em territórios de baixa densidade. A lei vinculativa prevê uma redução de 20% sobre €250,000, ou seja, €200,000. Seguimos a lei e assinalamos a inconsistência administrativa; um potencial requerente deve obter confirmação escrita atual e específica para o seu caso antes de agir.

A modalidade de investimento coletivo

A modalidade atual exige pelo menos €500,000 para adquirir unidades de participação ou participações num organismo de investimento coletivo não imobiliário constituído ao abrigo da lei portuguesa. Na data do investimento, o veículo deve ter uma maturidade de pelo menos cinco anos, e pelo menos 60% do valor dos seus investimentos deve estar aplicado em sociedades comerciais com sede em Portugal.

O registo ou a supervisão pela CMVM é relevante para a verificação regulamentar; não constitui um certificado de elegibilidade da AIMA, uma recomendação de investimento ou uma garantia de que um determinado requerente cumpre as regras de imigração.

A modalidade de capitalização de empresas

A lei prevê uma transferência de pelo menos €500,000 para constituir uma sociedade com sede em Portugal e cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade existente com sede em Portugal, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou a manutenção de pelo menos dez postos de trabalho - dos quais pelo menos cinco permanentes - por um período mínimo de três anos. Os comprovativos e os prazos exatos devem ser analisados antes de comprometer capital.

Imobiliário e transferência genérica de capitais

Atualmente, não existe uma modalidade de ARI para novos requerentes baseada na aquisição de imóveis ou numa transferência genérica de capitais. Todas as modalidades atuais estão impedidas de se destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.

Essa restrição indireta é relevante para fundos, empresas operacionais, sociedades holding e projetos que detenham imóveis ou deles dependam. Uma designação como «hotelaria», «promoção» ou «empresa operacional» não resolve a análise jurídica.

D2: O Projeto Deve Existir para Além da Narrativa de Imigração

Para a modalidade geral de empreendedores, o Artigo 60 prevê um requerente que tenha realizado uma operação de investimento ou que demonstre dispor de meios financeiros disponíveis em Portugal - incluindo financiamento de uma instituição financeira portuguesa - e a intenção de realizar uma operação de investimento em território português.

Os comprovativos regulamentares associados descrevem a natureza, o valor e a duração da operação. As autoridades avaliam o processo concreto; a mera constituição de uma sociedade ou um modelo de plano de negócios não equivale a aprovação.

Não existe um mínimo legal único para o D2

Nem a disposição aplicável aos empreendedores do Artigo 60 nem a respetiva norma de comprovação estabelecem um montante mínimo universal de capital ou um número obrigatório de postos de trabalho para todos os projetos D2 gerais. Isso não significa que «€1 é suficiente», que os meios de subsistência sejam capital empresarial ou que uma participação passiva nominal demonstre empreendedorismo.

O projeto deve ser comercialmente coerente e adequadamente financiado para cumprir o que se propõe fazer. O papel do requerente, os recursos disponíveis, os comprovativos societários, as licenças, a fundamentação de mercado, os custos, o plano de implementação e a relevância podem ser importantes.

Não combine os comprovativos do D2, D7 e de nómada digital

As modalidades D2, D7 e de nómada digital servem finalidades diferentes e utilizam comprovativos diferentes. Uma indicação conjunta num website como «D2/D7/Nómada Digital: €10-15k de rendimento anual» não é um atalho seguro. Os comprovativos gerais de subsistência são também distintos do capital necessário para executar o plano de negócios de um empreendedor.

Primeiro o visto, depois o cartão de residência

O visto de residência é uma etapa de entrada. Ao abrigo do enquadramento legal geral, permite duas entradas e uma permanência de quatro meses para que o titular possa requerer uma autorização de residência. A página oficial do serviço D2 indica um prazo de decisão de 60 dias para o serviço de visto - um prazo legal/oficial do serviço, não uma promessa de conclusão de todo o processo ou de emissão do cartão de residência.

A antiga modalidade de dispensa de visto através de manifestação de interesse foi revogada para novos processos em 2024. A entrada como turista não cria uma via automática de conversão para residência D2.

Presença e Compromisso Continuado

ARI

A presença física mínima é de pelo menos sete dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos. A atividade elegível deve, em regra, ser mantida durante cinco anos contados da concessão da autorização de residência. O tempo de processamento pode, por isso, fazer com que o período desde o investimento inicial ultrapasse cinco anos.

D2

O D2 conduz à residência temporária geral, e não ao estatuto de permanência reduzida do ARI. Uma autorização temporária pode estar sujeita a cancelamento após uma ausência injustificada de seis meses consecutivos ou oito meses interpolados durante a sua validade total, sem prejuízo das justificações e exceções legais, incluindo determinadas atividades profissionais/empresariais comprovadas no estrangeiro.

Um empreendedor deve planear uma atividade efetiva e o cumprimento das regras de residência, em vez de tratar o D2 como um substituto da regra de sete dias do ARI.

Podem Vários Empreendedores Participar no Mesmo Projeto?

Vários requerentes podem participar no mesmo empreendimento comercial genuíno, mas a elegibilidade para imigração é individual. Uma sociedade partilhada não cria lugares de residência transferíveis ou garantidos. Cada requerente D2 deve conseguir comprovar o seu próprio financiamento, investimento ou investimento pretendido e um papel empreendedor credível. O capital, os postos de trabalho ou outros comprovativos não devem ser apresentados como agregáveis ou reutilizáveis entre pessoas sem confirmação escrita de um advogado português de imigração e da autoridade competente.

Um veículo de investimento coletivo passivo pode também suscitar questões de investimento coletivo, oferta de valores mobiliários, comercialização e autorização. A utilização de uma forma societária comum não resolve essas questões.

Antes de qualquer projeto efetivo com vários fundadores ser comercializado, deve ser objeto de análises distintas de imigração, societárias/de valores mobiliários, de investimento imobiliário direto/indireto, fiscais, de prevenção do branqueamento de capitais, de governação e de conflitos. Não deve prometer um visto, reembolso, recompra, rendimento, saída ou prazo.

Dois Mapas de Processo

Processo ARI

1

Obtenha uma análise independente da modalidade e das questões jurídicas e fiscais.

2

Efetue a devida diligência sobre a atividade elegível, os documentos, as contrapartes, os custos e os riscos.

3

Conclua e comprove a atividade de investimento elegível.

4

Apresente o pedido de ARI e conclua as etapas exigidas pela AIMA.

5

Se for concedido, mantenha a base de elegibilidade e a presença mínima.

6

Peça a renovação e comprove o cumprimento continuado dos requisitos.

Processo D2

1

Defina o conceito operacional e o papel efetivo do requerente.

2

Teste as origens e aplicações de fundos, as necessidades de fundo de maneio, as licenças e os cenários adversos.

3

Obtenha uma análise independente de imigração, societária e fiscal.

4

Prepare e apresente o processo de visto de residência no posto competente.

5

Entre em Portugal ao abrigo do visto e conclua a etapa distinta de autorização junto da AIMA.

6

Exerça a atividade e cumpra as condições de residência, fiscais/de segurança social e de renovação aplicáveis.

Os mapas de processo não apresentam deliberadamente indicações de duração - os prazos oficiais dos serviços não são promessas de duração de todo o processo.

A Família Exige uma Análise Distinta

A residência dos familiares não é um complemento automático. Os familiares de titulares de ARI têm uma posição legal específica, incluindo uma isenção da regra geral de espera de dois anos do Artigo 98. Os processos familiares D2 gerais são afetados pelas atuais regras de reagrupamento familiar, pelas exceções específicas de cada relação e pela interação processual com o mecanismo de visto simultâneo para acompanhamento de familiar. A modalidade e os prazos corretos devem ser verificados para cada família com um advogado português de imigração e a autoridade competente/o posto consular.

Evite os dois extremos: «família incluída imediatamente» não é uma afirmação segura, e a afirmação genérica de que todos os familiares D2 têm sempre de esperar dois anos é igualmente incompleta.

Residência, Residência Fiscal e Nacionalidade São Diferentes

Uma autorização de imigração não determina a residência fiscal. A residência fiscal portuguesa pode resultar de uma permanência superior a 183 dias no período relevante ou da manutenção de uma habitação em condições que indiquem a intenção de residência habitual. Os residentes fiscais portugueses são, em regra, tributados sobre os rendimentos mundiais, sem prejuízo das convenções e regras específicas.

Um cartão ARI não é uma isenção fiscal. A sua regra de presença mínima, por si só, nem estabelece nem impede a residência fiscal. Uma empresa/atividade operacional D2 pode também gerar consequências em matéria de IRC, IVA, salários e segurança social.

A nacionalidade constitui um terceiro pedido, distinto. Ao abrigo da lei em vigor desde 19 de maio de 2026, a naturalização geral baseada na residência exige, em regra, sete anos de residência legal para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE e dez anos para os restantes, acrescidos de condições linguísticas/culturais/históricas, cívicas, de subsistência, criminais, de segurança e de sanções.

A regra anterior que contava expressamente o tempo desde o pedido de autorização de residência foi revogada. Apenas os processos de nacionalidade já pendentes quando a nova lei entrou em vigor mantêm a lei anterior; um pedido de ARI ou D2 pendente não assegura uma regra de cidadania de cinco anos.

O Que Mudou Operacionalmente em 2026?

16 de fevereiro de 2026

A AIMA disponibilizou a renovação do ARI através do seu Portal das Renovações e descreve as renovações abrangidas como eletrónicas.

25 de maio de 2026

A página oficial do serviço D2 no gov.pt foi atualizada; identifica o serviço, as categorias exigidas e o prazo oficial de 60 dias para o serviço de visto.

Estas atualizações afetam os locais onde se consulta a informação atual. Não garantem a completude do processo de um requerente específico nem os prazos de agendamento, decisão ou entrega do cartão.

O Papel da Portus

A Portus pode fornecer informação geral não personalizada, organizar um conjunto de fontes oficiais, apoiar o desenvolvimento comercial de projetos e o planeamento de negócios e coordenar apresentações a profissionais independentes qualificados em imigração/fiscalidade e a empresas de investimento devidamente autorizadas.

A Portus não determina a elegibilidade, não presta aconselhamento jurídico ou fiscal português, não recomenda um investimento específico a uma pessoa, não avalia a adequação, não transmite ordens, não coloca ou comercializa valores mobiliários/unidades de participação de fundos, não gere carteiras nem detém dinheiro/ativos de clientes.

Fontes Primárias

Apenas informação geral, atualizada a 7 de setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico, de imigração, fiscal ou de investimento, nem uma oferta, solicitação ou recomendação. As leis, a prática administrativa e as circunstâncias pessoais alteram os resultados. Os investimentos envolvem risco, incluindo possível iliquidez e perda de capital. Não é garantido qualquer resultado em matéria de residência, renovação, família, residência permanente, nacionalidade, prazos, rendibilidade ou saída. Obtenha aconselhamento português independente de imigração e fiscal e - quando exista um investimento - aconselhamento de investimento/societário devidamente autorizado antes de agir.

Informação atualizada a 7 de setembro de 2026 - última revisão em 7 de setembro de 2026.